Termos Standard e Condições

1. ALCANCE DOS TERMOS E CONDIÇÕES

1.1 Estes Termos e Condições para Contratos de Trabalho e Serviços aplicam-se apenas a contratos com empresas comerciais.

1.2 Qualquer execução de trabalho ou oferta de trabalho e serviços que a Workwood Concept, Unipessoal, Lda, (designada, “Workwood”) submeta, incluindo a elaboração de orçamentos, deve basear-se exclusivamente nestes Termos & Condições de Trabalho e Serviços. Eles devem ser considerados parte integrante de todos os contratos de trabalho e serviços que a Workwood celebra com seus parceiros contratuais (designados, “o(s) Cliente(s”)) para o trabalho e serviços fornecidos pela Workwood. Estes Termos também se aplicam a todos os trabalhos/serviços futuros ou ofertas fornecidas ou enviadas ao Cliente, mesmo que os Termos não sejam expressamente incorporados novamente.

1.3 Os termos e condições do Cliente ou de terceiros devem ser excluídos, mesmo que a Workwood não rejeite especificamente a sua solicitação. Se Workwood se referir a um documento contendo ou referindo-se aos termos e condições do Cliente ou de terceiros, não será considerado consentimento para sua aplicação.


2. OBJETO DO CONTRATO

2.1 A relação jurídica entre a Workwood e o Cliente basear-se-á exclusivamente no contrato de trabalho e serviços e nos presentes Termos e Condições. O contrato deve refletir todos os entendimentos entre as partes em relação ao objeto do contrato.

2.2 Quaisquer informações fornecidas pela Workwood em relação ao Trabalho, bem como suas representações, serão consideradas apenas aproximadas, a menos que a conformidade exata seja crucial para que o Trabalho seja adequado à finalidade pretendida e contratual. Tais informações não refletem propriedades garantidas, mas apenas descrições ou caracterizações da Obra. Serão permitidas variações ou desvios habituais devido a regulamentações estatutárias ou melhorias na tecnologia, bem como a substituição de componentes equivalentes se a usabilidade para a finalidade pretendida e contratual não for prejudicada por ela.

 

3. PERÍODO DE VINCULAÇÃO

A Workwood estará vinculada às cotações que emitiu por 8 semanas a partir da data de emissão indicada.


4. PREÇOS

4.1 Os preços são indicados como preços em EURO, excluindo

• o imposto legal sobre vendas (IVA) válido no momento do faturamento,

• o custo dos serviços de transporte que a Workwood é obrigada a providenciar, embora não a pagar, nos termos do contrato,

• quaisquer direitos aduaneiros, taxas e outros encargos cobrados por ou em nome de uma autoridade pública fora de Portugal.

4.2 Na medida em que a Workwood, no cumprimento das suas obrigações contratuais, seja cobrado direitos aduaneiros, taxas ou outros encargos ou custos de transporte que a Workwood, nos termos do contrato, seja obrigada a providenciar, mas não a assumir os custos, O Cliente deverá liberar a Workwood do pagamento ou reembolsar tais valores.


5. APROVAÇÕES

As aprovações e consentimentos de qualquer natureza, sejam de direito público ou de natureza privada, que sejam necessários para a execução da obra ou serviço contratual serão obtidos e pagos pelo Cliente.


6. LOCAL DE EXECUÇÃO

Salvo acordo em contrário, dingle será o local de execução.


7. PERÍODO DE DESEMPENHO

7.1 Os períodos ou datas sugeridos pela Workwood para a execução dos trabalhos/serviços contratuais (período de execução) serão considerados aproximados apenas, a menos que um período ou data firme tenha sido expressamente prometido ou acordado. Se o envio tiver sido acordado, o período de execução deve-se referir ao momento da entrega ao despachante, transportador ou outro terceiro contratado para efetuar o transporte.

7.2 Uma condição prévia para o cumprimento dos prazos de execução é o cumprimento atempado e adequado por parte do Cliente dos seus deveres e obrigações (Obrigação de cooperar), nomeadamente se tal cooperação for necessária para o esclarecimento de questões técnicas, organizacionais ou financeiras. Se o Cliente não cumprir a este respeito e for responsável por tal falha, o período de desempenho será prorrogado em conformidade, acrescido de um período inicial razoável. A Workwood reserva-se a defesa do incumprimento.

7.3 Sentença 2 também se aplicará no caso de Workwood cair para obter uma aprovação ou permissão a tempo e não é responsável por esta falha.

7.4 Se o objeto do contrato for prorrogado ou modificado, o período de execução será prorrogado de acordo com o tempo e esforço adicionais necessários devido a tal prorrogação ou modificação, e os atrasos na execução do objeto original do contrato .

7.5 Se o Cliente não aceitar ou violar de forma culposa outras obrigações de cooperação, a Workwood terá o direito de reclamar uma indemnização pelas perdas ou danos resultantes, incluindo quaisquer despesas adicionais.

7.6 Se o Trabalho for armazenado pela Workwood após o risco ter passado para o cliente ou se o Cliente estiver em falta de aceitação, os custos de armazenamento serão cobrados a uma taxa geral de 0,1% do valor da fatura do item a ser armazenado. Para cada semana completa de armazenamento; custos de armazenagem mais baixos deverão ser reclamados e comprovados pelo Cliente. A Workwood reserva-se o direito de reivindicar outras reivindicações ou direitos.

7.7 Se a Workwood estiver atrasada no seu desempenho, ou se o desempenho se tornar impossível por qualquer motivo, a responsabilidade da Workwood será limitada a danos de acordo com a cláusula 14. destes Termos e Condições.


8. PASSAGEM DE RISCO, ACEITAÇÃO, REMESSA

8.1 O risco de perda acidental ou comprometimento acidental do Trabalho passará para o Cliente após a aceitação do Trabalho.

8.2 A aceitação não será recusada por defeitos insignificantes.

8.3 Se a Workwood enviar o Trabalho a pedido do Cliente para um local diferente do local de execução, o risco de perda acidental ou prejuízo acidental passará para o Cliente o mais tardar no momento em que o Trabalho for entregue ao remetente, transportador ou outro parte encarregada de efetuar o transporte (sendo o início do processo de carregamento o momento decisivo). Isso também se aplica a entregas parciais ou se a Workwood concordou em realizar trabalhos/serviços após o envio.

8.4 O Trabalho será considerado aceito quando

• o Trabalho é concluído e Workwood informou o Cliente em conformidade, referindo-se à suposição de aceitação conforme descrito neste parágrafo e pediu ao Cliente para aceitar o Trabalho, e mais de 30 dias úteis se passaram desde a conclusão, ou se o Cliente começou a usar o Trabalho (por exemplo, colocou o Trabalho em operação) e se, neste caso, 13 dias úteis passaram-se desde a conclusão, e o Cliente não aceitou a Obra durante este período por outros motivos que não um defeito do qual a Workwood tenha sido notificada, que impossibilite ou afete seriamente o uso da Obra.

8.5 Se o Trabalho, antes de ser aceite, for danificado ou destruído por força maior, guerra ou tumultos ou outras circunstâncias pelas quais a Workwood não possa ser razoavelmente responsabilizada, o Cliente deverá pagar a parte da remuneração que cobre o trabalho realizado e também compensação por quaisquer despesas não incluídas na remuneração.

8.6 Se a aceitação parcial tiver sido acordada, os parágrafos anteriores serão aplicáveis ​​em conformidade.

8.7 Se a Obra for enviada, a pedido do Cliente, para outro local que não o local de execução, o Cliente será obrigado a contratar cobertura de seguro para roubo, quebra, transporte ou danos causados ​​pela água e outros riscos seguráveis.


9. RESPONSABILIDADE POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS

A Workwood não será responsável em caso de impossibilidade ou atraso de execução se este for causado por força maior ou outros eventos imprevisíveis no momento da celebração do contrato (como interrupções de operações de qualquer tipo; dificuldade na obtenção de materiais ou energia ; atraso no transporte; greves, bloqueios legais; escassez de mão de obra, energia ou matérias-primas; dificuldade em obter as aprovações governamentais necessárias; medidas por agências governamentais; ou falta, entrega incorreta ou atrasada por fornecedores) e que estão além da Workwood' s controle. A Workwood informará imediatamente o Cliente se a execução estiver atrasada ou impossível, informando o evento pertinente mencionado na frase anterior 1. Se tal evento impedir consideravelmente a execução ou impossibilitar a execução e se a existência de tal impedimento for mais do que temporária, a Workwood terá direito para rescindir o contrato. Se o impedimento for apenas temporário, o prazo de execução será prorrogado ou adiado por um período igual à duração do impedimento, acrescido de um prazo razoável de início. Se o atraso não for razoável para o Cliente aceitar o Trabalho, o Cliente pode rescindir imediatamente o contrato emitindo uma notificação por escrito à Workwood.


10. DESEMPENHO DA PEÇA

A Workwood só terá o direito de prestar o desempenho da peça se

• o desempenho parcial é aceitável para o Cliente, tendo em vista o uso pretendido conforme estabelecido no contrato,

• o cumprimento das obrigações restantes é garantido, e isso não causará despesas adicionais substanciais ou custos extras para o Cliente.


11. TERMOS DE PAGAMENTO

11.1 Salvo acordo em contrário, o preço será pago da seguinte forma:

• 30% no recebimento da confirmação do pedido, 30% no início da produção, 30% no início da montagem

• 10% após a aceitação, e o mais tardar 3 semanas após o primeiro momento em que o Trabalho é considerado aceito de acordo com a cláusula 8. parágrafo 4 ou 5 com a data de vencimento 5 dias corridos a partir da data da respectiva fatura.

11.2 Se as partes tiverem acordado a aceitação parcial e as datas de pagamento correspondentes, o parágrafo 1º item 2 será aplicado em conformidade.

11.3 Caso o Cliente não tenha efetuado o pagamento até a data de vencimento, quaisquer valores em aberto estarão sujeitos a juros de 8% a partir da data de vencimento; o precedente não afetará o direito da Workwood de reivindicar juros a uma taxa mais alta ou danos adicionais em caso de inadimplência.

11.4 A Workwood terá o direito de executar trabalhos/serviços pendentes apenas contra (mais) adiantamentos ou (adicional) segurança se as circunstâncias chegarem ao seu conhecimento após a conclusão do contrato que sejam adequadas para reduzir substancialmente a credibilidade do Cliente e que prejudiquem o pagamento da reclamação pendente da Workwood contra o Cliente sob o respectivo contrato.

11.5 As reivindicações da Workwood não serão compensadas com as reconvenções do Cliente nem o pagamento será retido por causa de tais reivindicações, a menos que as reconvenções sejam incontestáveis ​​ou tenham transitado em julgado.


12. REIVINDICAÇÕES DE GARANTIA

12.1 As reclamações de garantia serão excluídas, a menos que o Cliente tenha notificado a Workwood por escrito, dentro de 4 semanas após a aceitação, de defeitos descobertos durante a inspeção de aceitação. As reclamações de garantia por quaisquer defeitos que não foram descobertos durante a inspeção de aceitação serão excluídas se a Workwood não tiver sido notificada pelo Cliente dentro de um período de 4 semanas após tais defeitos terem sido descobertos.

12.2 Se o Cliente aceitar a Obra embora esteja defeituosa, e se o Cliente estiver ciente do defeito no momento da aceitação, quaisquer reclamações de garantia serão excluídas sem prejuízo do parágrafo anterior, a menos que o Cliente tenha reservado seus direitos.

12.3 No caso de defeitos, a Workwood fica obrigada e tem o direito de efetuar, por sua própria escolha a ser tomada em prazo razoável, a retificação do defeito ou fornecimento de um item de substituição. Em caso de falha, ou seja, se a retificação ou substituição se revelar impossível ou injustificada ou for recusada ou inaceitavelmente atrasada, o Cliente pode rescindir o contrato de acordo com as disposições legais ou reduzir o preço em conformidade.

12.4 Na medida em que despesas adicionais sejam acumuladas para Workwood de tal desempenho suplementar devido ao fato de que o Trabalho está localizado em um local diferente do local de seu uso pretendido, tais despesas serão arcadas pelo Cliente.

12.5 No caso de defeitos em componentes fornecidos por outros fabricantes, que a Workwood não possa remediar por motivos de licenciamento ou razões factuais, a Workwood pode, a seu critério, reivindicar reivindicações de garantia contra o fabricante e fornecedor por conta do Cliente, ou pode atribuí-los a o cliente. Não haverá reivindicações de garantia contra a Workwood por tais defeitos sob as circunstâncias e de acordo com estes Termos e Condições, a menos que as reivindicações acima mencionadas contra o fabricante e o fornecedor não possam ser executadas em tribunal ou sejam fúteis devido à insolvência. Para o tempo de qualquer litígio, o prazo de prescrição para as reivindicações de garantia relevantes do Cliente será suspenso.

12.6 Não haverá reclamação de garantia no caso de pequenos desvios das propriedades acordadas ou se a usabilidade for afetada de forma insignificante.

12.7 A garantia da Workwood será nula e anulada se o Cliente modificar o Trabalho ou fizer com que seja modificado por qualquer terceiro sem o consentimento da Workwood e se isso tornar a retificação de defeitos impossível ou inaceitavelmente difícil. Em qualquer caso, o Cliente arcará com quaisquer custos adicionais decorrentes da retificação por conta de tais modificações.

12.8 A garantia também será nula e sem efeito se o Cliente não operar e manusear a Obra de acordo com os parâmetros técnicos e, em particular, se o Cliente operar a Obra além da classificação/capacidade declarada ou não a manter adequadamente, e tiver assim causou o defeito.

12.9 Se a Workwood for responsável por um defeito, o Cliente, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, pode reclamar uma indemnização nas condições indicadas na cláusula 14.


13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

13.1 A Workwood garantirá que a Obra está livre de direitos de propriedade industrial ou direitos autorais de terceiros, de acordo com esta cláusula 13. Cada parte do contrato deverá informar a outra parte imediatamente por escrito de quaisquer reclamações feitas contra ela por violação de tais direitos.

13.2 Se um direito de propriedade industrial ou copyright de terceiros for infringido pela Obra, a Workwood deverá, a seu critério e às suas próprias custas, modificar a Obra de tal forma ou fazer tais substituições que os direitos de terceiros não sejam mais infringidos e o O trabalho ainda cumpre as funções acordadas, ou a Workwood deve firmar um contrato de licença e obter o direito de utilização para o Cliente. Se não conseguir isso dentro de um período de tempo razoável, o Cliente terá o direito de rescindir o contrato ou reivindicar uma redução de preço adequada. Qualquer reclamação por danos por parte do Cliente estará sujeita às limitações da cláusula 14 destes Termos e Condições.


14. RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DE DANOS POR NEGLIGÊNCIA

14.1 A responsabilidade da Workwood, independentemente dos fundamentos legais, será limitada conforme previsto nesta cláusula 14., em particular por execução impossível, deficiente ou falsa, quebra de contrato, quebra de obrigações durante as negociações do contrato ou ato ilícito, na medida em que negligência está em causa.

14.2 A Workwood não assume qualquer responsabilidade em caso de negligência ordinária dos seus órgãos, representantes legais, funcionários ou outros agentes vicários, salvo em caso de incumprimento de obrigações contratuais essenciais. As obrigações contratuais essenciais compreendem a obrigação de produzir a Obra pontualmente e isenta de defeitos graves, e também as obrigações de aconselhar, proteger e cuidar, que são para permitir ao Cliente utilizar a Obra conforme contratado ou que visam proteger a vida, integridade física e saúde ou proteger a propriedade do Cliente de danos materiais.

14.3 Na medida em que a Workwood é, em princípio, responsável por danos de acordo com o parágrafo 2, esta responsabilidade será limitada aos danos que a Workwood, no momento da celebração do contrato, possa prever como uma possível consequência de uma quebra de contrato, ou que Workwood deveria ter previsto com a devida diligência. Danos indiretos ou danos conseqüentes resultantes de defeitos do Trabalho só podem ser compensados ​​se tais danos puderem ser esperados no uso convencional do Trabalho.

14.4 As exclusões e limitações de responsabilidade acima mencionadas aplicam-se igualmente em favor dos órgãos, representantes legais, funcionários e demais agentes vicários da Workwood.

14.5 Se a Workwood fornecer informações ou conselhos técnicos que excedam o escopo dos trabalhos/serviços acordados no contrato, essas informações ou conselhos serão fornecidos gratuitamente e sem responsabilidade.

14.6 As limitações estabelecidas nesta cláusula não se aplicam a qualquer responsabilidade que a Workwood possa ter intencionalmente, por propriedades garantidas ou defeitos ocultos fraudulentamente, por danos à vida, membros ou saúde ou sob a lei de responsabilidade do produto.


15. PERÍODO DE LIMITAÇÃO

15.1 As reivindicações de garantia prescreverão um ano após a aceitação do Trabalho e o mais tardar um ano após o primeiro momento em que o Trabalho for considerado aceito de acordo com a cláusula 8, parágrafos 4 e 5.

15.2 O disposto no n.º 1 supra não se aplica às reclamações por defeitos de estrutura ou obra, cujo êxito resida na prestação de serviços de planeamento e fiscalização. Aqui, os prazos de prescrição legais começarão após a aceitação ou no primeiro momento em que o trabalho for considerado aceito de acordo com a cláusula 8, parágrafo 4 ou 5.

15.3 O n.º 1 também não se aplica à responsabilidade por danos à vida, integridade física e saúde, por violação dolosa ou por negligência grosseira do dever por parte dos órgãos da Workwood, seus representantes legais, funcionários ou outros agentes vicários, em caso de ocultação fraudulenta de um defeito e para propriedades ou responsabilidade garantidas nos termos da lei de responsabilidade do produto. Nesses casos, novamente, os prazos de prescrição legais são aplicáveis.


16. RESERVA DE TÍTULO

16.1 A titularidade do Trabalho permanecerá com a Workwood até que todas as reivindicações contra o Cliente resultantes do relacionamento comercial tenham sido resolvidas.

16.2 O Cliente terá permissão para processar ou transformar o Trabalho (processamento). O processamento deve ser realizado em nome da Workwood. Se, no entanto, o valor ou a Obra de propriedade da Workwood for inferior ao valor dos itens não de propriedade da Workwood e/ou do processamento, a Workwood adquire copropriedade no novo item, na proporção do valor (valor bruto da fatura ) do Trabalho processado ao valor dos outros itens processados ​​e/ou do processamento no momento em que o processamento é realizado. Se a Workwood não adquirir a propriedade do novo item de acordo com a sentença anterior, a Workwood e o Cliente concordam que o Cliente conceda a copropriedade da Workwood no novo item na proporção do valor (valor bruto da fatura) do Trabalho de propriedade da Madeira de trabalho para os outros itens processados ​​no momento do processamento. A sentença anterior será aplicada de acordo se o Trabalho for inseparavelmente misturado ou combinado com itens não pertencentes à Workwood. Se a Workwood adquirir a propriedade ou co-propriedade dos itens, o Cliente deverá mantê-los seguros com os cuidados de um empresário prudente.

16.3 No caso de venda da Obra ou do novo item, o Cliente cede à Workwood, a título de garantia, a reclamação que o Cliente tem contra o seu cliente da revenda juntamente com todos os direitos secundários, não sendo exigidas outras declarações para isto. A cessão deve incluir quaisquer reivindicações de saldo. A cessão somente será feita no valor do preço faturado pela Workwood para a Obra. A parte do sinistro atribuída à Workwood será liquidada com prioridade.

16.4 Se o Cliente conectar a Obra ou o novo item às instalações, o Cliente deverá ceder à Workwood sua reivindicação de remuneração pela execução desta conexão, no valor do preço faturado pela Workwood pelo item fornecido, não sendo exigida nenhuma declaração adicional por esta.

16.5 Sujeito a revogação, o Cliente terá o direito de cobrar a reivindicação que atribuir à Workwood sob esta cláusula 16 (Reserva de Título). O Cliente deverá transferir imediatamente à Workwood quaisquer pagamentos feitos para a reivindicação atribuída, até o valor garantido. Se surgir um interesse legítimo, em particular no caso de atraso no pagamento, inadimplência, instituição de processo de insolvência, protesto de uma fatura ou evidência de superendividamento e insolvência iminente do Cliente, a Workwood terá o direito de revogar o direito de recolher. Além disso, a Workwood terá permissão para divulgar tal cessão por meio de garantia e, tendo dado o devido aviso e permitindo um período de carência razoável, poderá realizar a reclamação atribuída e poderá exigir que o Cliente divulgue a cessão a seus clientes.

16.6 Se a Workwood puder demonstrar um interesse legítimo com credibilidade, o Cliente deverá fornecer as informações que a Workwood necessita para poder fazer valer suas reivindicações contra os clientes do Cliente e deverá entregar os documentos necessários.

16.7 Durante a retenção de propriedade, o Cliente não pode penhorar os itens em questão ou transferir a propriedade a título de garantia. No caso de cobrança de execução, apreensão ou outras disposições ou intervenções de terceiros, o Cliente deverá notificar a Workwood imediatamente. A revenda da Obra ou do item recém-criado somente será permitida a revendedores no curso normal dos negócios e na condição de que o pagamento seja efetuado ao Cliente no valor da Obra. O Cliente deverá estipular que seu cliente adquirirá a propriedade do item somente mediante o pagamento de tal quantia.

16.8 Se o valor realizável total das garantias da Workwood exceder o valor das reivindicações garantidas em mais de 10%, a Workwood deverá, a pedido do Cliente, liberar uma parte equivalente das garantias. Os requisitos da frase anterior presumem-se cumpridos se o valor estimado das garantias a que a Workwood tem direito atingir ou exceder 150% do valor dos créditos garantidos. A Workwood selecionará, por sua própria escolha, as garantias que serão liberadas.

16.9 Se o Cliente infringir qualquer um dos seus deveres, nomeadamente em caso de atraso/incumprimento de pagamento, a Workwood terá o direito de exigir a entrega da Obra e/ou do novo artigo sem estabelecer um prazo e/ou definir um prazo, após a expiração do qual pode rescindir o contrato; o Cliente será obrigado a entregar a Obra/o novo item. O pedido de rescisão não implicará a rescisão do contrato pela Workwood, a menos que tal rescisão seja expressamente declarada.


17. DIREITO DE GARANTIA

17.1 Se a execução do trabalho/serviço for realizada em um objeto que é propriedade do Cliente, e se o trabalho for realizado nas instalações em Dinklage, a Oldenburger adquirirá, por conta de sua reivindicação nos termos do contrato, uma garantia em o objeto que entrou em sua posse.

17.2 A garantia descrita no parágrafo 1 também pode ser exercida para contas a receber de trabalhos ou serviços anteriores se estiverem de alguma forma relacionadas com o objeto no parágrafo 1. e na medida em que essas reivindicações sejam incontestáveis ou tenham transitado em julgado.

17.3 O direito de ônus acima mencionado também será aplicável, dadas as circunstâncias descritas no parágrafo 1, se o objeto entrar em posse da Workwood de qualquer outra forma que não nas obras em Dinklage.

17.4 De acordo com as disposições acima, também pode ser estabelecido um direito de penhor sobre qualquer outro objeto sobre o qual a obra/serviço seja executada.


18. PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE

18.1 A propriedade e os direitos autorais de todas as ofertas, estimativas, amostras, bem como desenhos, ilustrações, cálculos, folhetos, catálogos, modelos, ferramentas e outros documentos ou materiais de natureza física ou intangível, incluindo formato eletrônico, permanecerão com a Workwood. Sem o consentimento expresso da Workwood, o Cliente não deverá disponibilizar tais itens ou seu conteúdo a terceiros, divulgá-los, utilizá-los ou permitir que outros os utilizem, os reproduzam ou os utilizem de qualquer outra forma. A pedido da Workwood, o Cliente deverá devolver todos esses itens e destruir quaisquer cópias feitas pelo Cliente se não forem mais necessárias no curso normal dos negócios ou se as negociações não resultarem em um contrato.

18.2 Se a Workwood disponibilizar informações confidenciais ao Cliente no contexto da preparação de uma oferta ou da execução de um contrato celebrado com a Workwood, o Cliente compromete-se a

• para manter a confidencialidade,

• não disponibilizá-los a terceiros e impedir o acesso não autorizado por terceiros,

• não reproduzir, utilizar ou circulá-los ou permitir que outros os reproduzam, utilizem ou circulem,

• não os utilizar para nada além do cumprimento do respectivo contrato com a Oldenburger.

18.3 O termo “informações confidenciais” deve abranger os itens estabelecidos no parágrafo 1 e quaisquer outras informações financeiras, tecnológicas, científicas, relacionadas a patentes ou outras informações infernais de ou sobre a Workwood, suas tecnologias e produtos, no que diz respeito às suas estratégias de negócios, dados, direitos de propriedade industrial, desenvolvimento, produção ou a própria empresa, de que o Cliente tenha conhecimento durante a execução do presente contrato ou nas negociações que o antecedem.

18.4 A obrigação de manter sigilo não se estenderá às seguintes informações das partes contratantes:

• informações que estavam em posse da outra parte antes de sua divulgação,

• informações que no momento da divulgação eram públicas ou eram de última geração e, portanto, nem confidenciais, não passíveis de proteção,

• informações que depois de divulgadas se tornem de conhecimento geral por meio de publicação ou de qualquer outra forma, exceto em decorrência de uma das partes violar a obrigação de confidencialidade acordada neste contrato.

18.5 O Cliente deverá sujeitar os seus funcionários que lidam com informações confidenciais durante a execução do contrato às disposições de confidencialidade acima.


19. CLÁUSULA DO SOFTWARE

19.1 Se a Obra contiver software que não tenha sido desenvolvido especialmente para o Cliente, é concedido ao Cliente um direito não exclusivo de uso do software e da documentação. O Cliente terá permissão para usar o software juntamente com o Trabalho para o qual se destina. O software não pode ser usado em mais de um sistema.

19.2 O Cliente pode reproduzir, processar, traduzir o software ou converter de código-objeto para código-fonte somente na extensão permitida por lei (seções 69a e seguintes. UrhG/Lei de Direitos Autorais Alemã). O Cliente concorda em não remover informações do fabricante - em particular avisos de direitos autorais - ou modificá-los sem o consentimento prévio expresso da Workwood.

19.3 Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo cópias, devem permanecer com a Workwood ou com o fornecedor do software, respectivamente. Não haverá concessão de sublicenças.


20. LEI APLICÁVEL

Aplicam-se as leis de Portugal.


21. JURISDIÇÃO

O foro para qualquer litígio decorrente da relação comercial entre a Workwood e o Cliente será, a critério da Workwood, a cidade de Paços de Ferreira ou o domicílio do Cliente. Para qualquer ação contra Workwood, a cidade de Paços de Ferreira será o único local.

As disposições legais obrigatórias relativas a locais exclusivos não serão afetadas por esta cláusula.


22. FORMULÁRIO ESCRITO

Alterações ou modificações nos acordos, incluindo estes Termos e Condições de Trabalho e Serviços, só serão válidas por escrito.